Despesa Estadual com Pessoal Ativo e do Executivo: Uma Comparação Entre Unidades Federadas

Crise e Folha

A crise fiscal dos estados brasileiros chegou ao ponto de tornar-se recorrentes e generalizados os atrasos no pagamento dos salários e aposentadorias de seus estados.

A contradição fica explícita quando isso ocorre ao mesmo tempo em que o empregador atende aos limites, prudenciais e sobretudo máximos, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Muita criatividade tem marcado a apuração dessa categoria de gasto, inclusive com algumas leituras heterodoxas do que contar ou não como despesa de pessoal, dos descontos permitidos e até mesmo do que compõem a receita corrente.

Como de praxe, as opiniões são dos autores e não das instituições envolvidas. Esta análise seria impossível sem o trabalho minucioso de coleta, pesquisa e avaliação de dados realizado por José Ricardo Guimarães Jr e Davi Ferrucio Ferreira, do IBRE/FGV, que visitaram um por um dos portais estaduais de transparência.

Em alguns casos, quando não há perspectiva sequer para pagamento do décimo-terceiro salário ao final do ano, pode-se dizer que constitui a maior evidência da falência dos respectivos governos – infelizmente, no Direito brasileiro, essa figura não está contemplada, porém, na prática, a situação está posta e de forma inapelável.

A recessão aprofundou e agudizou os problemas estruturais do nível estadual de governo no País – desde a incoerência em dimensionar o que seria a despesa com pessoal até a aplicação das medidas necessárias para corrigir excessos e sobretudo para restabelecer a regularidade nos pagamentos.

A gravidade e a profundidade da crise, por vezes, tende a levar a leituras parciais do que seja o gasto com pessoal. O senso mais comum é associar essa despesa àquela realizada com os servidores em atividade (esquecendo que na mesma conta também entram aposentadorias e pensões) e, mesmo assim, apenas do governo (que corresponde apenas ao Poder Executivo e ignorando ainda que os mesmos gastos são gerenciados de forma autônoma pelos poderes, ou seja, também contam no agregado as folhas do Legislativo, incluindo Tribunal de Contas, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública). Afinal, a maior parte da população tem acesso mais comum e direto a servidores como policiais, professores, médicos, ou seja, os servidores das áreas fins e basicamente do Poder Executivo. Daí, quando a mídia divulga que os limites de folha salarial estariam para ser ultrapassados, ou já teriam sido, o senso comum é associar esse gasto àquelas atividades finalísticas e do governo.

Por isso a proposta desta breve avaliação técnica é restringir o campo mais comum de análise do comportamento das despesas de pessoal e como tal focar no gasto bruto com pessoal ativo e do Executivo.

Também é tirada apenas uma foto, porém, a mais atualizada possível – ou seja, da dimensão absoluta e relativa da folha salarial dos ativos do governo. Tomado por base os relatórios do segundo quadrimestre de 2016, exigidos pela LRF, e recém-publicado pelos governos.

O objeto de análise será restrito aos governos estaduais, que notoriamente atravessam uma crise sem precedentes em sua história.

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Economista, professor do IDP, pesquisador do IBRE/FGV
Economista, pesquisadora do IBRE/FGV 

IDP – Cadernos Virtuais: 21/10/2016 

30 de agosto de 2020

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