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Série: Falácias sobre Previdência no Brasil - Entendendo Aspectos da Previdência para não ser enganado com argumentos falaciosos
Falácia 1: A previdência não tem déficit, pois as receitas da seguridade social são mais que suficientes para pagar os benefícios previdenciários.
Ideia central: Quem aceita tal afirmação confunde o conceito de seguridade social com previdência social. Entender as diferenças conceituais constantes da Constituição e da legislação em geral é fundamental. Quando se fala de déficit da previdência se compara arrecadação de contribuição previdenciária com pagamentos de benefícios previdenciários.
Paulo Henrique Feijó
Omar Ney Nogueira Morais
Série: Falácias sobre Previdência no Brasil - Entendendo Aspectos da Previdência para não ser enganado com argumentos falaciosos
Falácia 2: O Déficit da previdência só existe porque o INSS paga benefícios assistenciais, como os decorrentes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para pessoas que nunca contribuíram para a previdência.
Ideia central: Não confunda o que o INSS paga com Benefícios Previdenciários. O INSS paga benefícios previdenciários e benefícios assistenciais, sendo que os assistenciais não são computados no déficit da previdência, pois são pagos pelo INSS a partir da descentralização de créditos e recursos realizados pelo Ministério da Desenvolvimento Social e Agrário. Logo pode-se concluir que nem tudo que o INSS paga é computado no déficit da previdência.
Paulo Henrique Feijó
Omar Ney Nogueira Morais
Dação em Pagamento, Reflexos na Demonstração dos Fluxos de Caixa e Impactos no Patrimônio, Orçamento e Fontes de Recursos
Autores: Carlos Eduardo Ribeiro e Leandro Menezes Rodrigues
1. Introdução
Muito embora o país atravesse um período de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, é de fundamental importância atentar para a legislação pátria no momento de efetuar a contabilização de fatos, que a princípio, num olhar simplório, estaria apenas adornado por fenômenos patrimoniais.
No entanto, em análise mais acurada pode-se constatar que alguns fatos também devem transitar pelo orçamento para atender aos ditames da Lei Federal nº 4.320/64 e segregação em aplicações de fontes de recursos para educação e saúde, com fulcro em regra constitucional.
Um dos fatos que precisa de aprofundamento de estudo para a contabilização correta no mundo patrimonial, orçamentário e financeiro é a Dação em Pagamento em bens imóveis, que extingue o crédito tributário de um ente público sobre um ente privado, independentemente se de personalidade jurídica ou física.
